RESOLUÇÃO Nº 01/2019 Regulamenta a Política de Informação do Repositório Institucional ISAE do Instituto Superior de Administração e Economia Mercosul.
Considerando:
– A promoção nacional e internacional da produção acadêmica do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul;
– As iniciativas dos Arquivos Abertos;
– A velocidade na difusão das ideias;
– A preservação da produção científica, cultural e artística do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul;
– A importância da implementação de ações que garantam o registro e a disseminação da produção científica, cultural, artística, técnica e tecnológica desta instituição.
O Diretor de Educação do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Regulamentar a Política de Informação do REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL ISAE do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul, doravante, neste documento, denominado de “R I I”.
Art. 2º O R I I é uma responsabilidade compartilhada, cabendo ao setor de Biblioteca deste instituto o desenvolvimento e alimentação para a guarda e preservação da produção científico-acadêmica de todo o ISAE em suporte digital e ao setor de TI sua implantação, hospedagem e manutenção.
Art. 3º O R I I, desenvolvido e alimentado pela comunidade acadêmica institucional deste Instituto será de livre acesso, tanto no contexto nacional, quanto internacional.
Art. 4º O R I I deverá ter a capacidade de integração com sistemas nacionais e internacionais, observando-se o uso de padrões e protocolos de integração, em especial aqueles definido no modelo Arquivos Abertos (Open Archives).
Art. 5º O R I I funcionará em plataforma desenvolvida em software livre, em consonância com os princípios do acesso aberto.
Art. 6º A comunidade acadêmica institucional deverá publicar os artigos de sua autoria ou co-autoria, preferencialmente, em publicações periódicas científicas de acesso livre ou fazer constar, em seus contratos de publicação, autorização para depósito de seus artigos publicados (pos-prints) em repositórios de acesso livre.
Art. 7º O depósito citado no Artigo anterior deverá ser realizado no prazo máximo de 6 (seis) meses após a comunicação de aceitação para publicação do texto pela editora científica, salvo quando o contrato com a editora exigir tempo maior. Nesse caso, o trabalho deve ser enviado para depósito no mês subsequente ao do fim do prazo estipulado em contrato.
Parágrafo único. Na impossibilidade de realização do depósito devido a cláusulas contratuais mantidas pelo autor com a(s) revista(s) onde o seu trabalho foi publicado, recomenda-se que se deposite uma cópia da versão original do trabalho, ou seja, a versão que foi submetida à revista científica (pré-prints) assim como as alterações propostas pela revista que o publicou.
Art. 8º Ficam desobrigados de depósito no R I I as obras que são publicadas com fins comerciais ou que tenham restrições contratuais relativas a direito de reprodução. Somente serão distribuídos eletronicamente pelo R I I documentos cujas autorizações tenham sido concedidas pelo(s) detentor(es) de seus direitos patrimoniais.
Art. 9º Ficam desobrigados de depósito no R I I, artigos e outros produtos das atividades científica, cultural e artística publicados em revistas científicas que estabeleçam em seus contratos com os autores cláusulas que impeçam o depósito de artigos publicados em suas revistas, em repositórios de acesso livre.
Art. 10º Ficam desobrigados de depósito no R I I os documentos cujos conteúdos integram resultados de pesquisas passíveis de serem patenteados ou de serem publicados como livro(s) ou capítulo(s) de livro(s) editado(s) com fins comerciais.
Art. 11º Deverão ser depositados no R I I todos os documentos que não se enquadrarem nas hipóteses dos artigos 7º, 8º e 9º e que forem publicados em veículos de comunicação científica ou artística, com revisão por pares ou que estejam sujeitos, a exemplo das teses e dissertações, à avaliação por uma banca de especialistas.
Art. 12º Com o intuito de facilitar o povoamento do R I I, a biblioteca poderá promover o registro da produção científica do ISAE em órgão internacional competente – Corporation for National Research Initiative (CNRI), mediante autorização dos autores e/ou das editoras científicas que detiverem seus direitos patrimoniais. Cabe a Biblioteca os processos de recepção ou coleta da produção científica, geração de metadados e inserção dos documentos no R I I.
Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.