Resumo
O biogás é uma fonte renovável de energia e sua recuperação converge com a
necessidade da redução de emissões causadoras de efeito estufa. Entretanto, a implantação de projetos de valorização energética do biogás proveniente de estações de tratamento de esgoto (ETEs) no Brasil ainda não é trivial. O mercado brasileiro é incipiente em relação a fornecedores de equipamentos destinados a plantas de biogás, desencadeando a necessidade premente de importação, onerando de forma significativa os custos de implantação de projetos e dificultando a obtenção de indicadores financeiros atrativos que justifiquem os investimentos. Adicionalmente, no Brasil, existem barreiras alfandegárias e legais vinculadas à importação de equipamentos que, junto com as correntes flutuações de moedas no mercado exterior, dificultam ainda mais a disseminação das práticas de uso energético do biogás de ETEs. Também, os procedimentos necessários para a aquisição de equipamentos via importação não são apresentados de forma clara, primeiramente pela quantidade de instruções normativas, decretos e portarias, posteriormente, pelo número de órgãos governamentais envolvidos. Além disso, tipicamente, os profissionais que atuam no setor desconhecem diversos mecanismos que possam facilitar os trâmites burocráticos e desonerar os custos de importação relacionados a equipamentos de biogás. Nesse sentido, este trabalho buscou avaliar as principais barreiras alfandegárias e legais vinculadas à importação de equipamentos que precisam ser atenuadas no Brasil para incentivar a recuperação energética do biogás em ETEs. Os resultados demonstram que as barreiras identificadas estão diretamente relacionadas a aspectos fiscais, técnicos, administrativos e tarifários. Igualmente, desenvolveu-se um procedimento com um método para estimativa de custos com importação de equipamentos dessa natureza. O procedimento no formato de orientação de trabalho (OT) foi aplicado em um estudo de caso com a finalidade de estimar os custos de importação de conjuntos moto geradores de energia elétrica que totalizem a potência nominal de 1 MW oriundos de diferentes países, concluindo que, no ambiente regulatório percebem-se fragilidades no que tange aos mecanismos de incentivo aos equipamentos para biogás.